

Conceito:
A contemplação é o direito do consorciado utilizar o crédito para a aquisição do bem. Esta será realizada mensalmente e se dará apenas pelas modalidades de sorteio e lance. Para o consorciado concorrer na Assembléia sua parcela deverá estar em dia, tendo sido paga até a data do vencimento.
Critério de Contemplação
Sorteio: Serão colocadas num globo giratório esferas numeradas indicando os números correspondentes a todas as inscrições do grupo. Após isso, serão retirados do globo 10 (dez) números.
O décimo número retirado será declarado sorteado, sendo os demais considerados reservas na ordem inversa. Na hipótese do décimo número já ter sido contemplado ou estar em atraso será declarado sorteado o nono, caso este não esteja habilitado, o oitavo, o sétimo e assim sucessivamente, até o primeiro número retirado do globo. A partir deste número, será considerado alternadamente superior e após o imediatamente inferior, até que seja localizada uma cota a contemplar.
Lance Livre: Será contemplado o lance de maior percentual, que somado ao saldo do grupo, seja suficiente para a aquisição do bem.
Vejamos o exemplo abaixo para um lance de 50% do valor do bem e que o valor do crédito seja de R$ 100.000,00:
Lance de 50% x R$ 100.000,00 = Lance total de R$ 50.000,00
Com esse quadro, o cliente deverá efetuar a cobertura desse valor e o grupo complementará a diferença, ou seja, o grupo colabora com 50% do valor do bem.
Lance Fixo: O lance fixo de 25% é um diferencial do Mitconsórcio que permite ao cliente que não deseja dispor de um valor maior para a aquisição do bem. Nesse caso, a forma que determinará quem será o vencedor é a cota cujo número mais se aproximar da 10º esfera declarada sorteada.
Todos os clientes com o pagamento da parcela em dia participam do sorteio, porém, para a participação pelo lance, o cliente deverá optar somente por uma das modalidades, ou seja, lance livre ou lance fixo de 25%.
Horário para Oferta:
Até às 12h00 da data da assembléia, horário de Brasília.
Poderá ofertar através do site, URA ou pela Central de Relacionamento.
Prazo de Cobertura:
24 horas para o pagamento, a contar da ciência de
contemplação pelo consorciado.
O cliente poderá optar por uma das seguintes formas para o abatimento de seu lance:
Redistribuição do Saldo Devedor:
O Cliente contemplado pelo lance livre terá a opção de solicitar junto à nossa Central de Relacionamento a amortização do lance sobre as parcelas vincendas diminuindo assim o valor de sua parcela mensal.
A renegociação poderá ocorrer para qualquer valor de crédito e percentual de lance, desde que o ideal mensal da cota não fique inferior a 0,75%.
Quitação de uma parcela na ordem direta e o restante na ordem inversa: O Cliente contemplado pelo lance livre terá a opção de solicitar junto à nossa Central de Relacionamento a quitação da parcela do mês seguinte utilizando o lance e a diferença será abatida em parcelas do saldo devedor na ordem inversa, ou seja, da última parcela para a primeira.
Quitação na ordem inversa: O valor do lance livre ofertado abaterá AUTOMATICAMENTE as parcelas do saldo devedor na ordem inversa, ou seja, da última parcela para a primeira caso o cliente não se manifeste.
Obs: O consorciado deverá encaminhar para a administradora uma carta solicitando qual será a sua preferência para o abatimento.
Participantes: 180
Contemplações Mensais: Em média 3 contemplações, conforme saldo do grupo.
Prazos: de 36 meses à 90 meses.
Crédito: Atualizado conforme tabela do fabricante Mitsubishi.
Lances: Lance Fixo de 25%.
Assembléias: É realizada uma assembléia on-line (ao vivo) mensalmente que poderá ser acompanhada pelo site, inclusive com a opção de consultar as assembléias anteriores para consulta das médias de lances e cotas contempladas.
Formas de acompanhamento de sua cota: Pelo site www.mitconsorcio.com.br você poderá realizar as seguintes consultas / ações:
- Consultar o resultado da última assembleia
- Acompanhar a realização da assembléia on-line (ao vivo)
- Ofertar lance
- Consultar saldo devedor
- Conferir pagamentos efetuados
- Alterar o endereço
- Imprimir 2ª via do boleto de pagamento da parcela
- Imprimir boleto para pagamento de lance
- Imprimir o boleto para quitação do consórcio
As mesmas opções acima também estão disponíveis pela Central de Relacionamento 0800-8885052.
Taxas: É cobrada a taxa de administração conforme o prazo escolhido pelo cliente, ressaltando que NÃO EXISTE COBRANÇA DE JUROS no consórcio, a única cobrança é a taxa de administração.
Parcelas: O consórcio não possui parcelas fixas, caso haja aumento do bem, a parcela será reajustada inclusive a taxa de administração, de forma que quando ocorrer a contemplação o cliente tenha o crédito atualizado.
Caso o bem não sofra nenhum reajuste durante o prazo contratado, o valor da parcela não será alterado também.

Nova Lei beneficia você, consorciado!
No dia 06 de fevereiro de 2009, entrou em vigor, a Nova Lei para o Sistema de Consórcios.
E quem ganha com isso, é VOCÊ!
Confira as principais mudanças que a nova lei trará aos participantes:
Seleção de Clientes para Representantes do Grupo: será selecionado o titular da cota mais antiga cadastrada no grupo, o qual não poderá ser gerente ou procurador da Administradora. Quando for contemplado, será escolhido o cliente da cota imediatamente seguinte a dele, quanto ao tempo de cadastramento. O nome do representante, bem como sua cota, constarão na ata da assembléia inaugural do grupo e, em caso de contemplação deste, na ata da assembléia ordinária seguinte a esse evento.
Distribuição de Créditos no Grupo: a variação máxima entre os créditos de um mesmo grupo será de 50%. Ex.: crédito mais alto R$ 50.000,00 e o mais baixo R$ 25.000,00.
Limite de Concentração de Cotas por Grupo: um cliente poderá possuir, no máximo, 10% das cotas dentro de um mesmo grupo.
Cadastramento da Conta Corrente do Beneficiário para Devoluções a Cancelados ou pelo Encerramento do Grupo: o cliente, no momento da venda da cota, deverá indicar os dados bancários, nome do titular da conta corrente ou poupança e CPF, para realizarmos os créditos relacionados à devolução a cancelados ou pertinentes ao encerramento do grupo.
Encerramento de Grupos: os valores de devolução para ativos e cancelados que ainda não tiverem sido restituídos, serão transferidos para as contas devidas, se cadastradas, para encerramento do grupo. Essa ocorrência deverá ser comunicada, juntamente com a comunicação já feita quando do encerramento, em jornal de circulação nacional.
Clientes Cancelados com contratos vendidos a partir 06/02/2009 participarão dos Sorteios para reaverem os Valores Pagos com as devidas deduções.
Assembléia Geral Extraordinária: será feita AGE para enquadramento de todos os grupos em andamento às regras previstas pela lei e regulamento. Dessa forma, todos os consorciados serão beneficiados. Não serão considerados na AGE a adequação de limite de diferença de 50% entre os créditos, bem como o ajuste a multas para cancelados e limite de 10% de cotas por consorciado em um mesmo grupo, devido à impossibilidade técnica, uma vez que os mesmos já se encontram constituídos. A data da assembléia será oportunamente divulgada.
Essas mudanças consolidam ainda mais o sistema de consórcios, confirmando que se trata do meio mais seguro e barato para aquisição de bens e serviços.
Conheça o funcionamento para contemplação do seu consórcio.
01 - O que é o Consórcio?
02 - Como funciona o consórcio?
03 - Quando surgiram os consórcios no Brasil?
04 - Qual o papel da administradora?
05 - Quem é o Consórcio Embracon?
06 - Por que o consórcio é formado por grupos?
07 - Posso desistir do consórcio? E se desistir, perco meu dinheiro?
08 - O que garante o recebimento do meu bem?
09 - Como adquirir uma cota de consórcio em uma Concessionária Mitsubishi?
10 - Posso transferir minha cota?
11 - O que é alienação fiduciária?
12 - Posso vender o bem que se encontra alienado?
13 - O que é taxa de administração?
14 - O que é Assembléia Mensal?
15 - Qual o critério de realização de sorteios e lances?
16 - Qual é o número com o qual eu concorro?
17 - Como é feita a apuração do resultado pelo Globo Esférico?
18 - Posso oferecer meu carro/moto usado(a) como lance?
19 - Se o meu Lance não for o vencedor, terei que efetuar o pagamento?
20 - Onde e como devo fazer meus pagamentos?
21 - Caso eu não receba o boleto, o que eu devo fazer?
22 - Posso antecipar parcelas ou quitar antecipadamente minha dívida?
23 - A prestação do consórcio aumenta?
24 - O que é contemplação?
25 - Como fico sabendo que a minha cota foi contemplada?
26 - Fui contemplado. O que terei que fazer daqui para frente?
27 - Por que tanta documentação?
28 - Quanto tempo demora a avaliação da documentação e aprovação do cadastro?
29 - Posso comprar um bem com valor maior ou menor que meu crédito?
30 - Posso adquirir um bem usado?
31 - O que é fundo de reserva?
32 - Depois de cancelada minha cota, posso reativá-la e continuar participando?